DIREITO LGBTQIA+

Formulário

Na última década, o Brasil teve importantes e significantes avanços em relação aos direitos de pessoas LGBTQIA+. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Isto, na prática, reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, facilitando, por exemplo, o direito a adoção.

No mesmo sentido, a resolução número 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça deu verdadeira efetividade à decisão do Supremo, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo/gênero.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal também decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero fosse considerada crime semelhante ao racismo, ou seja, inafiançável e imprescritível.

De qualquer modo, embora existam avanços significativos no mundo jurídico e jurisprudencial, atualmente não há no Brasil nenhuma lei específica em defesa desse grupo. Diante disso e do preconceito que ainda assola grande parte destas pessoas, se faz necessário uma advocacia cada vez mais forte e combativa contra situações de discriminação, preconceito e violência.

A atuação de nosso escritório é atenta e sensível às questões envolvendo Direitos LGBTQIA+, sempre visando garantir a implementação e o respeito a individualidade de cada pessoa. Trabalhamos na defesa dos atuais modelos familiares, bem como nas diferentes demandas relativas a esses grupos. Estamos sempre atentos às posições dos nossos Tribunais, constantemente lutando para que novas conquistas sejam alcançadas.

Sobre seu Advogado

  • Formado em Direito pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó – 2013

  • Advogado com mais de 10 anos de experiência;

  • Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho;

  • Pós-Graduado em Direito LGBTQIA+

  • Especialista em Direito Civil e Direito das Famílias;

  • Atual Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB Subseção de Chapecó;

  • Em 2021 ocupou o cargo de Vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB Seccional de Santa Catarina

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